Qualquer viajante frequente conhece bem o drama na hora de ir para o Aeroporto Sá Carneiro: a eterna luta entre tentar enfiar metade do armário numa mochila minúscula ou sujeitar-se às temidas taxas de bagagem de cabine cobradas por certas companhias aéreas.
Fica a saber que, após mais de uma década de discussões, a União Europeia aprovou novas regras relativas aos direitos dos passageiros aéreos, que passam a aplicar-se a 23 de outubro de 2027.
Se achavas que isto significava o fim definitivo de teres de abrir os cordões à bolsa para levar uma malinha de mão, a versão final do documento aprovado tem as suas nuances. Por isso mesmo, descodificamos o que vai realmente mudar e que impacto isso terá nas tuas próximas escapadinhas.
O direito a um “item pessoal” a custo zero

A maior novidade desta legislação é a garantia de que qualquer passageiro num voo abrangido pelo regulamento passa a ter o direito de transportar consigo um pequeno artigo pessoal para a cabine, sem pagar nem mais um cêntimo
As regras estabelecem que a tua mochila ou carteira deve ter dimensões máximas de 40 × 30 × 15 cm ou caber debaixo do assento da frente, respeitando as exigências de segurança. A gratuitidade deste artigo pessoal passa, assim, a ser um direito expressamente garantido.
Malas de porão e trolleys podem continuar a ter custos adicionais
Se o teu estilo de viagem exige o clássico trolley para enfiar no compartimento superior, as novas regras não garantem que o possas transportar gratuitamente. As companhias aéreas continuam a poder cobrar pela inclusão de uma mala de cabine de maiores dimensões.
Isto quer dizer que as empresas vão continuar a poder oferecer bilhetes mais económicos — as chamadas tarifas “bare bone” — a quem viaja só com o básico, exigindo um pagamento extra aos passageiros que não dispensam a tradicional mala de cabine. Noutras tarifas, essa mala pode já estar incluída no preço
O grande trunfo para os viajantes no meio de tudo isto é uma maior transparência na apresentação dos preços. As novas normas determinam que companhias aéreas, intermediários e motores de pesquisa apresentem, por defeito e antes do início da reserva, a tarifa que inclui uma mala de cabine. Isso não impede que continuem a disponibilizar opções mais baratas sem essa bagagem.
A intenção é clara: facilitar a comparação entre tarifas com bagagem incluída, evitando que aquele bilhete que parece um achado no primeiro clique se revele bastante menos económico quando acrescentas a mala para o fim de semana.
Atenção à exceção do Reino Unido

Para os tripeiros que voam com regularidade para terras de Sua Majestade, há um pormenor a não esquecer: o Brexit. Uma vez que o Reino Unido já se despediu da União Europeia, este regulamento não abrange da mesma forma todas as ligações entre os dois territórios. O esquema será este:
- Voos com partida da UE e destino ao Reino Unido, mesmo os operados por empresas britânicas — As regras europeias aplicam-se e o artigo pessoal abrangido pelo regulamento não tem custos
- Voos com partida do Reino Unido e destino à UE, operados por transportadoras da União Europeia — Estão abrangidos, nos termos e condições previstos no regulamento.
- Voos com partida do Reino Unido e destino à UE, operados por companhias britânicas — Não ficam abrangidos por estas disposições europeias. Isso não significa, porém, que possam cobrar por qualquer bagagem sem outras limitações legais ou contratuais.
Uma vez que existe este compasso de espera até à aplicação das novas regras, em 23 de outubro de 2027, a recomendação principal mantém-se: confirma as dimensões e as condições de bagagem permitidas pela companhia, pela tarifa e pela rota antes de avançares para o pagamento final.
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