O novo Estado de Emergência entrou em vigor esta madrugada. Conhece as exceções às limitações de circular na via pública. 🏛️🚨
O decreto n.º 8/2020, que determina as novas medidas do no Estado de Emergência, foi publicado esta noite de domingo, dia 8 de novembro de 2020, e confirma aquilo que o primeiro-ministro António Costa já havia anunciado no passado sábado: o recolhimento obrigatório entre as 23h e as 05h nos dias úteis e, nos próximos dois fins de semana 14-15 e 21-22 de novembro) será obrigatório nos 121 concelhos de maior risco de propagação da Covid-19.
Contudo, contrariamente ao que o primeiro-ministro afirmou, de não haver qualquer exceção, no decreto são apresentadas 13, já conhecidas de outros Estados de Emergência. Vamos conhecê-las:
1 – Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração:
1.1 – Emitida pela entidade empregadora ou equiparada;
1.2 – Emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;
1.3 – De compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
2 – Deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada:
2.1 – De profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
2.2 – De agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
2.3 – De titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
2.4 – De ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
2.5 – De pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
3 – Deslocações por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;
4 – Deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
5 – Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
6 – Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
7 – Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
8 – Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente;
9 – Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
10 – Deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;
11 – Deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;
12 – Por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados;
13 – Retorno ao domicílio pessoal no âmbito das deslocações referidas nas alíneas anteriores.
É ainda explícito no documento, que estes tipos de permissões
devem ser efetuadas preferencialmente desacompanhadas e devem respeitar as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas”.
Foto de capa: @antoniocostapm