Em virtude do cada vez maior número de casos de infeção por coronavírus, o Governo decidiu colocar mais de 7 milhões de pessoas em casa. 😷
Para já não é um Estado de Emergência, mas anda lá perto! O Governo reuniu-se este sábado, dia 31 de outubro de 2020, num conselho de ministros extraordinário para decidir novas medidas, mais apertadas, para controlar os vários surtos por coronavírus espalhados um pouco por todo o país.
O primeiro-ministro António Costa, dirigiu-se ontem ao fim da tarde a todos portugueses para enunciar as novas medidas, e de que forma seriam realizados, quinzenalmente, as avaliações aos concelhos mais afetados pela doença covid-19.
As medidas excecionais entram em vigor no dia 4 de novembro e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos. A decisão sobre quais os concelhos que seriam abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios:
- 240 novos casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
- a proximidade com outro concelho que preencha o primeiro critério;
- e a não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.
Para já, a lista dos atuais concelhos que serão obrigados a cumprir estas regras estão nesta página online, que podes pesquisar aqui, que terá uma nova avaliação a cada 15 dias.
Máxima eficácia, mínima perturbação
O Governo tem uma nova ordem de ideias para esta fase de combate à pandemia: máxima eficácia, mínima perturbação, que é o mesmo que dizer que todos devem fazer o seu papel de forma evitar que o país feche como na primeira fase, em março.
Assim se conclui que, quanto mais proativos formos na forma como nos protegemos e protegemos os outros, menos hipótese existe de a economia do país voltar a fechar.
A solução passa por, voltamos a lembrar:
- manter a distância social
- usar a máscara de proteção
- respeitar a etiqueta de higiene
- manter as mãos lavadas e desinfetadas
- usar a aplicação STAYAWAY COVID
As novas medidas, para já, apenas para 121 concelhos:
- Dever cívico de recolhimento, devendo todos os cidadãos abtster-se de circular em espaços e vias públicas, excepto para as deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22 horas;
- Os restaurantes ficam limitados a grupos até 6 pessoas e funcionamento até às 22h30;
- É proibida a realização de celebrações e de outros tipos de eventos com mais de 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Os eventos culturais e desportivos são permitidos, desde que asseguradas todas as regras de segurança e higiene;
- Serão proibidas as feiras e mercados de levante;
- São permitidas a realização de cerimónias religiosas, desde que de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- O regime de teletrabalho é obrigatório, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- Na impossibilidade de teletrabalho, é obrigatório o desfasamento de horários.
Em resumo:
Entretanto será ainda avaliada a possibilidade de voltarmos a um novo Estado de Emergência, situação que só será conhecido depois do Governo reunir com o Presidente da República.
Foto de capa: @antoniocostapm