Em virtude da propagação da nova variante Ómicron da Covid-19, que em Portugal já atinge quase 50% dos novos infetados, o Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente para lançar um novo pacote de medidas restritivas.
O esforço do Governo estará assente em promover o uso de máscaras de proteção em mais espaços, potenciar a vacinação, nomeadamente da dose de reforço (3ª dose), continuar o sucesso na vacinação dos mais jovens (crianças dos 5 aos 11 anos de idade), aumentar a testagem e reforçar o controlo das fronteiras.
Alterações às medidas Covid-19
A data prevista para a introdução das novas medidas, nomeadamente a ativação do estado de contenção, foi antecipado em cerca de uma semana, com estas medidas, a partir das 00h do dia 25 de dezembro:
- Incentivar a testagem (passa de 4 para 6 testes gratuitos por mês);
- Teletrabalho obrigatório (salvo as devidas exceções) de 26 de dezembro a 9 de janeiro;
- Encerramento de creches e ATLs;
- Bares e discotecas encerrados entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022;
- Os espaços acessíveis ao público deve atender a regras de ocupação máxima de 1 pessoa por cada 5 metros quadrados de área, nomeadamente centros comerciais;
- Teste negativo para entrar em estabelecimentos de turismo e alojamento;
- Teste negativo para eventos de grande dimensão, tais como casamentos, eventos corporativos, desportivos e feiras;
- Obrigatoriedade de teste negativo para festas de Passagem de Ano e eventos culturais.
Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022:
- O acesso a estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, depende da apresentação de teste negativo;
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre;
- Estão proibidos os ajuntamentos com mais de 10 pessoas na via pública.