O país vai entrar na 3ª fase de desconfinamento a partir do próximo dia 1 de outubro. O que vai acontecer ao uso da máscara e ao certificado digital? 😷⛔
Ainda antes do tempo, com 83% da população portuguesa vacinada com as duas doses da vacina contra a Covid-19, foram anunciadas hoje, dia 23 de setembro, pelo Primeiro Ministro, o fim de algumas restrições.
Esta trata-se da última fase do desconfinamento, a terceira planeada, que visa aliviar algumas das medidas restritivas em virtude do estado pandémico no país.
Sendo assim, Portugal passará de um Estado de Contingência para um Estado de Alerta. Estes são os locais onde deixa de ser obrigatório apresentar o certificado digital em:
- espaços de restauração às sextas ao jantar e aos fins de semana (os restaurantes deixam ainda de ter limite máximo de pessoas por grupo, assim como a limitação de horários);
- hotéis, alojamentos e parques de campismo;
- aulas de ginásios em grupo.
Casos em que é obrigatório o certificado digital
A partir de 1 de outubro passam também a poder reabrir os bares e as discotecas, sendo que nestes casos é necessária a apresentação do certificado digital ou teste negativo à Covid-19, assim como nas seguintes situações:
- para entrar em discotecas e bares;
- para a realização de viagens aéreas ou marítimas;
- para visitas a lares;
- em estabelecimentos hospitalares;
- em eventos culturais de grandes dimensões (cabe à Direção Geral da Saúde definir a dimensão destes eventos e as regras a aplicar);
- em eventos desportivos ou recreativos (cabe à DGS definir a dimensão destes eventos e as regras a aplicar)
E onde é obrigatório o uso de máscara de proteção?
A máscara de proteção também vai deixar de ser obrigatória em alguns locais, ainda que António Costa tenha abordado este assunto com bastante cuidado, revelando que ficará à responsabilidade das pessoas a sua utilização consciente quando em espaços com grandes aglomerações de pessoas.
Desta forma, continua a ser obrigatório o seu uso em:
- transportes públicos:
- lares e hospitais;
- grandes superfícies comerciais;
- salas de espectáculos ou eventos como congressos ou semelhantes e sempre que não seja possível manter uma distância de dois metros entre pessoas.
De resto, em todos os outros locais deixa de ser obrigatória, inclusive nas escolas e recreios dos estabelecimentos de ensino.