A medida foi comunicada num despacho publicado na segunda-feira em Diário da República.
Em julho reabriram as fronteiras e já se nota um aumento nos voos para Portugal, por exemplo. Neste sentido, e com o objetivo de controlar a evolução da pandemia no nosso país, foram decretadas algumas medidas de controlo para estrangeiros não residentes que queiram entrar em Portugal.
Assim, será medida a temperatura e exigida a apresentação de um teste negativo à COVID-19 a todos os turistas cuja origem conste na lista de países de risco epidemiológico da Direção-Geral da Saúde. Mais ainda, todos os que entrem em Portugal provenientes dos países de língua oficial portuguesa ou dos Estados Unidos da América devem, igualmente, apresentar um teste negativo e submeter-se à medição da temperatura.
Caso não tragam um comprovativo da realização e resultado negativo do teste, este pode ser realizado no aeroporto, sendo que não será permitida a entrada no país a quem se recusar. Nestes casos, será da responsabilidade da companhia aérea encarregue do transporte para cá a deslocação de volta ao país de origem.
As companhias devem ainda, aquando da aterragem, informar sobre os passageiros que não tenham comprovativo da realização do teste. As companhias que violem as regras e medidas em vigor, estão sujeitas ao pagamento de uma multa.
Cidadãos portugueses e estrangeiros com residência em Portugal
No caso de cidadãos portugueses ou estrangeiros com comprovativo de residência em Portugal, estes serão apenas submetidos à medição da temperatura. Caso se justifique, realizarão testes no aeroporto e, sendo aconselhado o isolamento, deverão cumpri-lo até chegar o resultado.
Foto de capa: flickr.com/Ed Bensink