A partir desta sexta-feira, dia 22 de abril, o uso de máscaras deixou de ser obrigatório em espaços interiores como, por exemplo, escolas. Contudo, há algumas exceções.
No diploma publicado no Diário da República pode ler-se:
Assim, entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete.”
Contudo, convém recordar que o bom senso é que cada um use a sua máscara de proteção sempre que se encontrar em locais públicos muito movimentados, como esplanadas, praças, ruas de comércio tradicional, entre outras situações que, certamente, todos saberemos identificar.
Situações em que as máscaras permanecem obrigatórias
Apesar de já ser permitido circular em muitas zonas interiores sem a obrigatoriedade do uso de máscaras, a verdade é que ainda existem alguns espaços onde esta medida vai continuar a vigorar, como forma de amenizar os contágios por Covid-19.
De acordo com este decreto-lei, o uso de máscaras permanece obrigatório:
- em estabelecimentos e serviços de saúde;
- nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas;
- nas unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- e nos transportes coletivos de passageiros, incluindo transportes aéreos, assim como em transportes de passageiros como táxis ou TVDE.
Foi ainda decretada a prorrogação da situação de alerta no âmbito da pandemia, e também o fim da exigência do Certificado Digital da União Europeia na modalidade de teste ou de recuperação.
Além disso, deixa de ser exigido qualquer outro documento comprovativo para aceder a estruturas residenciais ou visitas a estabelecimentos de saúde.