Circular fora do teu concelho é uma das proibições, mas há mais interdições neste mini-confinamento de 11 dias. 👮🖐🚫
As restrições do período da Páscoa tiveram início hoje às 00h00, dia 26 de março, e vão prolongar-se até às 05 horas da manhã do dia 5 de abril, altura em que entrará em vigor a segunda fase do Plano de Desconfinamento aprovado pelo Governo.
Uma das medidas que nos tem acompanhado durante todos os Estados de Emergência tem sido a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana, habitualmente entre as 20h das sextas-feiras e as 05h das segundas-feiras.
Contudo, este fim de semana foi diferente e o Governo optou por executar esta proibição algumas horas mais cedo, no sentido de evitar que muitas pessoas aproveitem para fazer viagens para fora dos seus concelhos com a finalidade de reunir com familiares.
Esta situação, contudo, parece ter tido resultados pouco satisfatórios, com muitos relatos de portugueses a ultrapassarem esta proibição ao tirarem a quinta-feira de férias para seguir viagem.
Ainda assim, o Governo crê que os resultados que sucederam de tais atos por altura do Natal, possam não ter um impacto negativo desta vez. Resta-nos esperar que não.
Com certeza que já deste conta de bastante mais polícia em várias artérias do Grande Porto. Pois é! A PSP já avisou que a fiscalização nesta época da Páscoa será mais apertada para quem não respeitar as regras e estiver na rua, sendo que as multas podem ir dos 200 aos 1.000 euros por transgressão.
Assim, a partir de hoje às 00h00 vão ser 11 dias seguidos sem poderes sair do teu concelho, embora as devidas deslocações para trabalho (com declaração da empresa), para ir ao médico ou para o cumprimentos de responsabilidades parentais, continuem exceções à regra.
Foi ainda determinado o dever geral de recolhimento domiciliário, ou seja, evitar sair à rua, circular em espaços e vias públicas, exceto para a realização de compras de bens essenciais, deixar as crianças nos estabelecimentos de ensino, e atividades económicas já em funcionamento, como os cabeleireiros ou as vendas ao postigo.
No caso dos estabelecimentos comerciais que já podem funcionar, tem atenção que estes podem trabalhar até às 21h e, aos fins de semana e feriados, até às 13h. Uma exceção para os serviços alimentares aos fim de semana, que podem funcionar até às 19h.
Apesar de não ser permitida a permanência, poderás ainda passear por parques e jardins, ou até praticar atividades desportivas individuais ao ar livre, desde que no teu concelho.
Quanto a viagens para fora do país, está fora de questão poderes deslocar-te seja qual for a via, sendo que as fronteiras entre Portugal e Espanha também estarão fechadas.
Ainda assim, sabe-se que os turistas estrangeiros podem circular entre concelhos, desde que munidos de comprovativo de reserva num empreendimento turístico no país.
Foto de capa: @policiasegurancapublica