O que significa estar em Estado de Calamidade e o que muda?
São ambos estados de exceção que se aplicam quando um país enfrenta uma situação extraordinária e imprevisível, como é o caso da pandemia que se espalhou pelo mundo provocada pelo novo coronavírus.
Contudo, estes distinguem-se, essencialmente, tendo por base o momento em que são ativados. O Estado de Emergência, convocado pelo Presidente da República e aprovado pelo Governo a 18 de março de 2020, e segundo o ponto 1 o artigo 1º da Lei nº44/86, só pode vigorar
“nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.”
Confirmado o enquadramento da pandemia na Lei, numa situação de estado de emergência pode haver lugar a uma suspensão de alguns direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, como o obrigatoriedade de isolamento ou a proibição de deslocação entre concelhos que foi estipulada nos últimos tempos.
Note-se que tudo isto está previsto na lei como forma a responder à situação extraordinária, e não com o intuito de retirar deliberadamente liberdades e direitos aos cidadãos.
Então e o que significa o Estado de Calamidade?
O Estado de Calamidade é, igualmente, ativado perante uma situação de calamidade. Contudo, é um nível de alerta relativamente inferior. Não obstante, isto não significa que a ameaça está controlada, pelo contrário.
É importante notar que também neste estado pode haver lugar à suspensão de alguns direitos e liberdades dos cidadão.
O Estado de Calamidade é apenas convocado quando já se conhecem os traços gerais da ameaça e há um plano em curso para a combater. Neste caso concreto, permite a reabertura gradual da atividade económica do país. Para além disso, devolve alguns direitos às pessoas e trabalhadores, como o direito à greve, por exemplo.
No entanto, o dever de confinamento sempre que possível continua em vigor, entre outras medidas que complementam a luta contra a COVID-19, como o uso obrigatório de máscaras em locais como os supermercados ou os transportes públicos.
É da maior importância ter a consciência de que a ameaça continua e que a “vida normal” só regressará quando for desenvolvida e aprovada uma vacina. Ou seja, se não cumprirmos as regras implementadas com o Estado de Calamidade, podemos regressar ao nível de alerta de Estado de Emergência como estivemos nos últimos 2 meses.
Como afirmou António Costa,
“O Fim do estado de emergência não é o fim da emergência sanitária.
Teremos de aprender a conviver com o vírus, pelo que o seguimento das regras de circulação e de etiqueta higiénica e respiratória é crucial e fará parte do nosso dia a dia. Se assim o cumprirmos, conseguiremos ter uma relativa normalidade no nosso quotidiano.
Foto de capa: Governo de Portugal