O Estado de Emergência vai vigorar até dia 7 de janeiro e, no Ano Novo, as medidas estão ainda mais apertadas.
O primeiro ministro António Costa está em isolamento profilático, depois de ter estado em contacto com o Emmanuel Macron, presidente da França, mas ainda assim dirigiu-se ao país para anunciar a aprovação de renovação do Estado de Emergência até dia 7 de janeiro de 2021, assim como algumas medidas a adotar para as próximas datas festivas, Natal e Ano Novo.
Assim, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
O Conselho de Ministros reavaliou ainda, como prometido, a situação epidemiológica de cada concelho, atualizando a lista dos concelhos de risco, mantendo as regras anteriormente definidas para o período do Natal, mas agravando algumas das medidas para o período do Ano Novo:
Medidas para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos: permitida;
- Circulação na via pública: noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h.
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h;
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Medidas para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos: proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro;
- Circulação na via pública para todo o território nacional: no dia 31 de dezembro será proibida a partir das 23h; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro proibida a partir das 13h;
- Na noite de 31 de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até à 22h30;
- Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, o funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h, exceto para entregas ao domicílio;
- São proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- São proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo decidiu ainda recomendar que, em ambos os períodos de Natal e Ano Novo se evitem os ajuntamentos de muitas pessoas no mesmo espaço; deve manter-se o uso da máscara sempre que possível; e devem evitar-se os espaços fechados, pequenos e pouco arejados.