O certificado digital veio mesmo para ficar, mas apenas será obrigatório para entrar numa lista específica de lugares. Vamos conhecê-los?
O Governo anunciou, na semana passada, as novas regras para dar início ao fim das restrições no país devido à pandemia por coronavírus. São três fases distintas (já vamos conhecê-las) e dependem do sucesso do plano de vacinação.
O Governo decidiu ainda que os certificados digitais ou os testes negativos seriam os “passes” que te podem dar acesso a vários lugares e a outras atividades, como até aqui tem sido para entrares, por exemplo, em restaurantes aos fins de semana.
Os locais onde é necessária a apresentação do certificado
Em vigor desde domingo, 1 de agosto, o certificado digital ou um teste negativo são necessários para entrar nos seguintes locais ou atividade:
- No interior de restaurantes: às sextas a partir das 19h e aos fins de semana e feriados;
- Nos estabelecimentos turísticos e alojamento local, como hotéis ou parques de campismo;
- Em viagens aéreas ou marítimas para outros países;
- Para frequentar aulas de grupo nos ginásios;
- Em estabelecimentos de termas e spas;
- Nos casinos e nos bingos;
- Em eventos com mais de 1.000 pessoas no exterior e 500 pessoas no interior;
- E em casamentos e batizados com mais de 10 pessoas.
Sendo os locais em cima descritos como os únicos onde é necessário apresentar um certificado digital válido (com 14 dias depois da segunda dose da vacina), é possível entrares em qualquer evento cultural, musical ou desportivo sem ser necessária a apresentação de qualquer comprovativo digital ou teste negativo à Covid-19.
A partir de 1 de agosto entrou em vigor o plano de levantamento gradual das restrições. Conheça as novas regras que se aplicam a todo o território continental e o detalhe de cada uma das três fases em https://t.co/VqGbHP1DcF#Estamoson #COVID19 #VacinaçãoCOVID19 pic.twitter.com/TLhXwhSgHZ
— República Portuguesa (@govpt) August 2, 2021
Plano de levantamento das restrições: as 3 fases
Tendo em conta o estado do país no que respeita à evolução da vacinação, o Governo decidiu “libertar” o país em três fases, conforme o sucesso da vacinação: a 1 de agosto (57%), a 5 de setembro (71%) e em outubro (85%).
Fase 1 – 1 de agosto
- A partir de 1 de agosto, todo o território continental deixou de ter restrições distintas de concelho para concelho;
- O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a recomendado;
- Os espetáculos culturais podem receber até 66% da sua lotação, com horário alargado até às 02h;
- Os casamentos e batizados podem realizar-se com até 50% da lotação do espaço onde se realizam;
- A limitação de circulação na via pública a partir das 23h termina;
- O horário normal de funcionamento da restauração passa a ser até às 02h;
- Na restauração podem juntar-se 6 pessoas por mesa no interior, e 10 em esplanadas;
- Os bares podem reabrir, sujeitos às regras aplicadas nos restaurantes;
- Acabam as restrições de horários para o comércio;
- O público regressa aos eventos desportivos, segundo regras da Direção Geral da Saúde (DGS).
Fase 2 – 5 de setembro
- Já não será obrigatório usar máscara em espaços públicos ao ar livre;
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter limite de oito pessoas por grupo no interior e de 15 por grupo em esplanadas;
- Serviços públicos voltam a fazer atendimento sem marcação prévia obrigatória;
- Os espetáculos culturais podem receber até 75% da sua lotação;
- Transportes públicos deixam de ter limites de lotação;
- Casamentos e batizados com até 75% da lotação dos espaços onde se realizam.
Fase 3 – outubro
- Restaurantes, cafés e pastelarias deixam de ter limites de lotação, tanto no interior como nas esplanadas;
- Todos os estabelecimentos e equipamentos, nos eventos culturais e nos casamentos e batizados passam a funcionar a 100%;
- Bares passam a funcionar com a atividade habitual, mas os clientes devem apresentar certificados digitais de vacinação ou de superação da covid-19 ou testes com resultado negativo;
- Reabrem as discotecas, com os clientes a terem de apresentar certificados covid-19 ou testes negativos.