Confirma-se o que tem sido avançado nos últimos dias: Portugal vai mesmo entrar num novo confinamento geral. Conhece todas as medidas.
No dia em que batemos todos os recordes, com 10.556 novos infetados e 156 mortes por covid-19 em Portugal, foi decretado o 9º Estado de Emergência, que possibilitará um novo confinamento geral, que entrará em vigor a partir das 00h do dia 15 de janeiro e vai prolongar-se até ao próximo 30 de janeiro.
Em nota publicada no portal da Presidência da República,
A renovação do estado de emergência até às 23:59 do dia 30 de janeiro, que acabo de assinar, depois de viabilizada, face à gravidade da situação, por mais de 90% dos deputados, tem um fim muito urgente e preciso: tentar conter e inverter o crescimento acelerado da pandemia, visível, nos últimos dias, em casos, internamentos, cuidados intensivos e, ainda mais, em mortos.”
Esta nota está em total conformidade com o que o primeiro-ministro António Costa avançou ontem, dia 12 de janeiro,
Ao fim dos primeiros 15 dias será realizada uma primeira avaliação no sentido de aumentar ou reduzir as medidas propostas.”
As medidas do novo confinamento geral a partir de 15 de janeiro
Algumas restrições e medidas deste confinamento são semelhantes às que aconteceram há quase um ano, entre março e abril, mas existem algumas alterações, nomeadamente a manutenção de todos os estabelecimentos de ensino abertos.
1 – Recolhimento domiciliário obrigatório, salvo deslocações autorizadas:
- Todos os alunos podem devem continuar a deslocar-se aos devidos estabelecimentos de ensino, uma vez que todos eles vão permanecer abertos;
- Aos portugueses designados por grupo de risco, quando maiores de 70 anos ou que sofram de condições que os possam tornar mais debilitados em caso de infeção, é imposto um dever especial de proteção e só devem sair de casa em circunstâncias excecionais: ir às compras, banco ou correios, nas deslocações ao centro de saúde ou pequenos passeios para exercício ou para passear animais domésticos, desde que na área da sua residência.
- Para todos os que não se encontram nos grupos de risco, há o dever geral de recolhimento domiciliário, ou seja, devem seguir-se as mesmas recomendações que têm sido divulgadas pelas autoridades. As deslocações para o trabalho, para assistência a familiares ou passeios ao ar livre com crianças, desde que de curta duração, ou para passear animais domésticos, também será possível.
2 – Creches, escolas e universidades vão manter-se abertas
Todos os estabelecimentos de ensino vão manter-se em regime de ensino presencial.
3 – O trabalho remoto (ou teletrabalho) continua ser obrigatório
Desde que as funções do trabalhador assim o permita, o regime de teletrabalho volta a ser obrigatório sem que seja necessário acordo entre trabalhador e empregador. Todas as violações a esta alínea terá coimas ainda mais pesadas. As entidades empregadoras, pública ou privada, devem promover a disponibilização de meios de teletrabalho.
4 – Serviços públicos
Serviços como as Lojas do Cidadão, vão manter-se encerradas continuando o atendimento a ser realizado por marcação.
3 – Consultórios, dentistas e farmácias
Todos estes serviços vão manter-se abertos.
4 – Cerimónias religiosas
Permitidas desde que respeitem as normas da DGS.
5 – Comércio
Encerrado, salvo estabelecimentos autorizados.
6 – Mercearias e supermercados
Abertos sem restrições de horários, mas com lotação limitada a 5 pessoas por 100m2.
7 – Restaurantes, bares e cafés
Apenas em regime de take-away ou entregas ao domicílio.
8 – Estabelecimentos culturais
Cancelamento das atividades culturais, artísticas e desportivas.
9 – Desporto
Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos devem encerrar, sendo apenas permitido o exercício individual ao ar livre. As seleções nacionais e a 1ª divisão do futebol profissional mantêm-se sem público.
10 – Tribunais
Mantêm-se abertos.
Destaque final para as multas até agora em vigor, que verá o seu valor duplicado caso ocorram violações às medidas agora renovadas.
Foto de capa: @antoniocostapm