A maior parte das restrições são as mesmas estabelecidas há mais de um mês, mas existem algumas alterações. ⛔
O decreto sobre o terceiro Estado de Emergência já está em vigor desde o dia 18 de abril e vai prolongar-se até ao próximo 2 de maio, altura em que se esperam alterações restritivas sobre este tipo de medidas.
É preciso, para isso, que tudo corra bem até lá, nomeadamente que se continue a respeitar todas as medidas que anunciamos em baixo e que todos já estamos mais ou menos familiarizados.
As novas medidas
As principais alterações neste decreto são as medidas que dizem respeito ao dever de recolhimento para permitir a participação nas próximas celebrações do Dia do Trabalhador, que se realizam no próximo dia 1 de maio, e o levantamento da cerca sanitária do concelho de Ovar, que permaneceu fechada até ao fim de semana passado.
1 – O dever de recolhimento é obrigatório para todos estes casos, salvo deslocações para a aquisição de bens e serviços, por motivos de saúde ou para ida aos correios, bancos ou seguradoras:
- Doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2;
- Todos os cidadãos em “vigilância ativa”;
- Maiores de 70 anos;
- Imunodeprimidos e portadores de doença crónica que devam ser considerados de risco.
2 – O dever geral de recolhimento domiciliário aplica-se a todos os outros indivíduos que não estão sujeitos ao confinamento obrigatório, podendo apenas circular para:
- Aquisição de bens e serviços;
- Deslocação para o trabalho;
- Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
- Deslocações por motivos de saúde, incluindo transporte de pessoas para essas necessidades;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para acompanhamento de menores;
- Deslocações de curta duração para “fruição de momentos ao ar livre”;
- Deslocações de curta duração para atividade física, sendo proibida a atividade física coletiva;
- Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
- Deslocações de curta duração para passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
- Participação nas celebrações oficiais do Dia do Trabalhadores, celebrado em 1 de maio, “mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social”. A organização e a participação dos cidadãos nas celebrações do Dia do Trabalhador serão articuladas pelas forças e serviços de segurança com as centrais sindicais.
3 – Quanto à circulação de veículos nas principais vias públicas, devem realizar-se apenas para as respetivas atividades mencionadas em cima ou para abastecimento em postos de combustível.
4 – O trabalho remoto (ou teletrabalho) continua ser obrigatório, desde que as funções do trabalhador assim o permita.
Conhece as nossas regras de ouro para trabalhar a partir de casa.
5 – As regras de segurança e higiene também se mantém inalteradas e, para todas as atividades e serviços que estejam em funcionamento, como supermercados ou farmácias, deve manter-se a distância mínima de dois metros entre cada cliente. Máquinas de vending ou cujo o manuseamento implique o contacto devem ser desinfetadas periodicamente.
6 – Os principais serviços públicos, como as Lojas do Cidadão, vão manter-se encerradas continuando o atendimento a ser realizado por marcação
7 – As celebrações religiosas ou outros eventos de culto que impliquem um grande número de pessoas continua proibida. A realização de funerais mantém o número de presenças que será determinado pela entidade responsável pela gestão de cada cemitério.
8 – Os transportes devem manter as atuais preocupações de higiene, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, mantendo-se ainda o número limite de passageiros e os lugares disponíveis.
Consulta aqui os 8 cuidados que deves respeitar antes de entrar em casa.
Foto de capa: @adrien-delforge