Vives no Porto e procuras apoio para o pagamento da renda da casa? Então, presta atenção! Pois, as candidaturas para a 11ª edição do Porto Solidário – Fundo Municipal de Emergência Social encontram-se abertas, desde esta segunda-feira, dia 31 de janeiro.
No total, o programa da autarquia prevê atribuir mais de dois milhões de euros para pessoas ou famílias com dificuldades financeiras e em situação de emergência habitacional. O objetivo é ajudar no pagamento da renda e ou prestação bancária da casa.
A ajuda chega na forma de um apoio monetário mensal (…). O valor atribuído tem em conta a taxa de esforço e os rendimentos do agregado, e prolonga-se por 24 meses, ou seja, as famílias contam com este apoio durante dois anos”, destaca o site da Câmara Municipal do Porto (CMP).
Detalhes das candidaturas ao Porto Solidário
O montante a conceder no âmbito do Porto Solidário depende de alguns fatores, tais como o valor da renda e do rendimento mensal bruto do agregado familiar. O limite máximo é de 262,50€ por mês.
Além disso, as candidaturas podem ser apresentadas, enquanto existir disponibilidade financeira e vigorar o atual Apoio à Habitação.
Como te podes candidatar?
Em primeiro lugar, é importante que consultes o regulamento em vigor, bem como a tabela dos rendimentos máximos elegíveis e os documentos a apresentar. Isto, para que tenhas acesso às informações determinantes relacionadas com o Porto Solidário.
Depois, podes apresentar as inscrições online, seguindo as instruções que aí aparecem. Ou, no caso de reunires as condições para concorrer e precisares de ajuda, podes dirigir-te presencialmente à tua Junta de Freguesia.
Além disso, também podes dirigir-te ao GIM – Gabinete do Inquilino Municipal, na Rua Monte dos Burgos, número 12. Outra forma de obter esclarecimentos é através da Linha telefónica 228 330 000.
Alguns requisitos
Para seres elegível, como já referimos, há vários fatores a ter em conta. Por exemplo, os candidatos devem:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos (ou emancipado);
- Residir no Porto há três anos ou mais;
- Não ter qualquer relação de parentesco com senhorios;
- Ser titulares de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, devidamente comunicado às finanças;
- Ser cidadão nacional ou equiparado, entre muitos outros.