Após as novas restrições devido à pandemia, a Câmara do Porto decidiu estender a suspensão do pagamento do estacionamento de rua.
Foi anunciado pela página oficial do Município, em meados de janeiro, que a suspensão do pagamento do estacionamento de rua iria ter lugar em zonas específicas – zona ZEDL – Pinheiro Manso, Aviz e Foz do Douro. Contudo, devido às novas restrições à circulação, implementadas no fim da semana passada e que visam o fecho de estabelecimentos de ensino e serviços públicos, a Câmara do Porto decidiu estender esta medida temporária a todas as zonas de pagamento de estacionamento de rua do Concelho.
Conforme referido, na zona de gestão direta da Câmara, a zona ocidental da cidade (Foz, Aviz e Pinheiro Manso) esta decisão foi mais rápida de tomar, também pela permanência de obras que de si já reduzem o estacionamento. No caso das zonas concessionadas, foi possível articular com o concessionário, entrando em vigor já hoje, dia 25 de janeiro.
A autarquia refere que:
(…) mantém a preocupação, em primeira linha, de salvaguardar o estacionamento dos moradores (garantindo uma solução para quem já tenha submetido o pedido de avença ou visto o pedido negado por falta de quota disponível), mas dado que as circunstâncias do dever de confinamento também se alteraram, entende que as decisões tomadas devem acompanhar essa evolução.
Esta suspensão temporária de pagamento do estacionamento de rua estará em vigor apenas enquanto as restrições à circulação se mantiverem. Por isso, aconselhamos a que valides a informação junto do site da Câmara, assim que as regras de confinamento do país se alterarem.